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CONSÓRCIO RENAULT DUSTER

O SUV para todos os caminhos pode ser seu, sem taxa de adesão e sem juros

Duster: O SUV para todos os caminhos

Duster: Moderno e confortável por dentro, lindo e imponente por fora.

O carro ideal para qualquer desafio, com conforto para todos os passageiros e tecnologia de ponta.

Duas opções de motores

  • Tecnológico Turbo TCe 1.3 flex: entrega 170 cavalos de potência e o maior torque da categoria com 27,5 kgfm, combinado ao câmbio automático CVT X-Tronic de 8 velocidades.

  • Motor 1.6: possui 16 válvulas com a eficiente tecnologia SCe. Gera 120 cavalos de potência e um torque de 16,2 kgfm.

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CONSÓRCIO RENAULT DUSTER

Com o Consórcio Renault você conquista o novo Duster com planejamento, de acordo com o seu orçamento e sem se preocupar com juros.

Um carro imponente, com espírito aventureiro. E pode ser seu com um investimento planejado e livre de juros.

Seja para comprar seu Duster à vista ou para utilizar o saldo excedente e pagar despesas tributárias do carro novo.

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Consórcio Renault Duster? Sem dúvidas!

O Consórcio Renault é uma administradora autorizada, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e é responsável por organizar os grupos do consórcio, gerenciar todos os processos e garantir que todos os participantes conquistem seu carro novo.

Aqui você encontra o plano ideal que cabe no seu bolso

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Consórcio Renault Duster

R$ 1.328,57

Parcelas a partir de

*84 parcelas de R$ 1.328,57 referente a carta de crédito de R$ 90.000,00 s/ seguro.

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Consórcio Renault Duster

R$ 1.893,44

Parcelas a partir de

*84 parcelas de R$ 1.893,44 referente a carta de crédito de R$ 120.000,00 c/ seguro.

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Consórcio Renault Duster

Parcelas a partir de

R$ 2.328,63

*84 parcelas de R$ 2.328,63 referente a carta de crédito de R$ 150.000,00 c/ seguro.

CONSÓRCIO RENAULT? SEM DÚVIDAS.

  • Consórcio é como uma poupança programada: cada participante do grupo se compromete com um determinado valor com um objetivo comum (nesse caso, conquistar um Renault novinho). Como tem essa característica de comprometimento de renda somado à ausência de juros e entrada, é um investimento que vale muito a pena.

  • Principalmente por não haver cobrança de valor de entrada, juros e aprovação de crédito (esta última, apenas no momento da contemplação).

    Você escolhe o modelo e os detalhes do seu futuro Renault de acordo com seu orçamento.

  • Sim. Em primeiro lugar, toda atividade de consórcio precisa de regulamentação e de um órgão legal que a fiscalize. Desde 2008, quando foi aprovada a Lei de Consórcio, a Lei nº 11.795/2008, o Banco Central do Brasil passou a ser essa autoridade regulamentadora e fiscalizadora do sistema de consórcios no Brasil. É sua função fiscalizar as administradoras e os processos dos grupos reunidos para a poupança coletiva.

    O Consórcio Renault é uma administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e é responsável por organizar os grupos, gerenciar todos os processos e garantir que todos os participantes conquistem seu bem.

  • A contemplação é quando um participante do grupo é sorteado ou tem seu lance escolhido, e aí recebe sua carta de crédito para adquirir o bem escolhido. São nas Assembleias Ordinárias - encontros mensais – que acontecem os sorteios e lances e os participantes do grupo têm a oportunidade de serem contemplados.

  • A contemplação ocorre por sorteio ou lance, em qualquer momento entre a primeira e a última parcela. Não se pode determinar um prazo ou uma data para a contemplação no consórcio, mas é garantido que todos os integrantes do grupo serão contemplados dentro do prazo que estabeleceram, desde que fiquem em dia com suas parcelas do início ao fim.

  • Todos os meses, nas assembleias gerais, ocorre o sorteio. O formato de sorteio é com a apuração de acordo com o resultado da Loteria Federal e conforme as regras do Banco Central do Brasil. Uma ordem é respeitada: primeiro, clientes ativos, depois clientes cancelados e, por último, as contemplações por lance.

    Os sorteios são realizados , respeitando o valor que o grupo poupou até a data da assembleia. E isso também vale para o número de sorteios mensais. Todos têm a mesma probabilidade de ser contemplados.

  • O participante do grupo que oferece mais dinheiro na assembleia, leva a carta de crédito. O lance também serve para reduzir as parcelas ou diluir o valor restante do seu consórcio.

    Essa dinâmica é predeterminada em contrato.

  • Encontros mensais em que os participantes do grupo concorrem a um sorteio ou efetuam seus lances.

  • Sim. O grupo só é encerrado depois de todos os participantes serem contemplados e de todas as parcelas estarem quitadas.

    Mesmo depois de receber a carta de crédito, o consorciado precisa continuar honrando suas parcelas estipuladas em contrato, para garantir que todos tenham a oportunidade de conquistar seu bem.

  • Ao fechar o seu plano de consórcio, você entrará em um grupo de pessoas com o mesmo objetivo que o seu: comprar um novo Renault.

    Estabelecido o grupo, cada participante assume o compromisso de pagar mensalmente a parcela definida em contrato. Somada às demais, forma uma poupança conjunta.

  • É um código de identificação individual com todas as informações pessoais do consorciado e do consórcio adquirido. Esse código é utilizado como referência quando acontecem os sorteios e lances.

  • Essa definição ocorre de acordo com o valor do crédito do bem escolhido e estabelecido em contrato. O valor do crédito é dividido pelo tempo que você escolher investir, mais a taxa de administração, diluída, mensalmente, entre as parcelas.

  • Atrasos e não pagamento das parcelas do consórcio geram:

    • Multas e juros por atraso, que encarecem mais o seu consórcio;

    • Perda do direito de votar nas assembleias extraordinárias;

    • Não poder participar das assembleias ordinárias;

    • Exclusão do grupo;

    • Se for consorciado contemplado e ainda não tiver utilizado o crédito, pode ter sua contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;

    • Impedimento de participar dos sorteios e de ofertar um lance;

    • Caso já esteja usufruindo do bem e o atraso for superior a 15 dias, a administradora poderá executar as garantias contratuais em relação ao bem, além da cobrança de multa e juros.

Explore nosso FAQ.

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